quarta-feira, 26 de junho de 2019

TRECHOS DA OBRA: SER OU NÃO SER SANTO... EIS A QUESTÃO: AS VIRTUDES DERIVADAS OU ANEXAS (PARTE 2)

II. JUSTIÇA E SUAS DERIVADAS 

Como nas demais virtudes cardeais, deve-se distinguir na justiça suas partes integrais, subjetivas e potenciais. Vamos examiná-las cuidadosamente.

a) Partes integrais2 
Em toda justiça, seja geral, seja particular, para que alguém seja chamado de justo em toda a extensão da palavra, são requeridas duas coisas:
1. Apartar-se do mal (não qualquer, mas o nocivo ao próximo à sociedade).
2. Fazer o bem (não um bem qualquer, mas o devido ao próximo).

Estas são, pois, as partes integrais da justiça, sem as quais – ou sem alguma delas – ficaria deficiente e imperfeita. Não basta não prejudicar o próximo (apartar-se do mal); é preciso dar-lhe positivamente o que lhe pertence (fazer o bem).
Como adverte Santo Tomás, o apartar-se do mal não significa aqui uma pura negação (simples abstração do mal), que não supõe nenhum mérito mesmo evitando a pena que nos acarretaria a transgressão, e sim um movimento da vontade rechaçando positivamente o mal (p. ex. ao sentir a tentação de fazê-lo), e isso é virtuoso e meritório (70,1 ad 2).
Notem também que o pecado de transgressão (fazer o mal) é mais grave em si mesmo do que o pecado da omissão (não fazer o bem). Sendo assim, peca mais o filho que injuria a seus pais do que aquele que se limita a lhes dar a honra devida sem injuriá-los. Contudo, o pecado de omissão pode ser mais grave do que o de transgressão; p. ex. é mais grave omitir culpavelmente a missa de domingo do que contar uma mentira jocosa (79,4).

b) Partes subjetivas ou espécies
3 
São três as espécies ou partes subjetivas da justiça: legal (ou geral) e particular, subdividida em outras duas: comutativa e distributiva.
1. A justiça legal é a virtude que inclina os membros do corpo social a dar para a sociedade tudo aquilo que lhe é devido em favor do bem comum. Chama-se legal porque é fundada na exata observância das leis que, quando são justas – unicamente então são verdadeiras leis – obriga seu cumprimento em consciência. Mais ainda: como o bem comum prevalece – em um mesmo gênero de bens – sobre o bem particular, os cidadãos estão por vezes obrigados, por justiça legal, a sacrificar uma parte de seus bens e até mesmo colocar em risco sua vida em defesa do bem comum (p. ex. em uma guerra justa). A justiça legal reside principal e arquitetonicamente no príncipe governante, e secundária e ministerialmente nos súditos (58,6).
2. A justiça distributiva é a virtude que impõe a quem distribui os bens comuns a obrigação de fazê-lo proporcionalmente à dignidade, méritos e necessidades de cada um. A ela se opõe o feio pecado da acepção de pessoas (63), que distribui os bens sociais e as cargas por capricho, favoritismo ou perseguição puramente pessoal, sem jamais ter em conta os verdadeiros méritos particulares nem as regras da caridade. Neste sentido, as chamadas recomendações, em virtude das quais se outorga um benefício ao que menos o merece (somente para comprazer quem o recomendou), constituem um verdadeiro atropelo da justiça distributiva.
3. A justiça comutativa – que realiza em toda sua plenitude e perfeição o conceito de justiça – regula os direitos e deveres dos cidadãos entre si. Sua definição coincide quase totalmente com a de justiça como virtude cardeal: é a constante e perpétua vontade de uma pessoa privada de dar a outra também privada o que lhe pertence em direito estrito e em perfeita igualdade. E assim, p. ex., quem recebeu mil reais deve devolver outros mil, nem mais nem menos. Sua transgressão envolve sempre obrigação de restituir.

c) Partes potenciais ou derivadas

São as virtudes anexas à justiça, relacionadas a ela enquanto convém em alguma de suas condições ou notas típicas, já assinaladas por nós ao estudá-la como virtude cardeal.
Se distribuem em dois grupos:
i) As que falham por defeito de igualdade entre o que dão e o que recebem.
ii) As que não se fundam em um direito estrito do próximo.
Ao primeiro grupo pertencem:
1. A religião, que regula o culto devido a Deus.
2. A piedade, que regula os deveres para com os pais.
3. A observância, dulia e obediência, que regulam os débitos para com os superiores. 


Ao segundo grupo pertencem:

1. A gratidão, pelos benefícios recebidos.
2. A vingança, o justo castigo contra os culpados.
3. A verdade, afabilidade e liberalidade no trato com nossos semelhantes.
4. A epiqueya ou equidade, que inclina a apartar-se com justa causa da letra da lei para cumprir melhor seu espírito.
Impossível estudar detalhadamente todas as virtudes.
4 Mas, dada sua excepcional importância, dedicaremos umas linhas à religião e à piedade para com os pais, limitando-nos à simples enunciação das demais.


A VIRTUDE DA RELIGIÃO
1. NOÇÃO


Pode ser definida como: “Uma virtude moral que inclina o homem a dar a Deus o culto devido como primeiro princípio de todas as coisas” (II-II, 81,3).
É a mais importante das virtudes derivadas da justiça e supera em perfeição sua própria virtude cardeal e a todas as demais virtudes morais em razão da excelência de seu objeto: o culto devido a Deus (81,6). Neste sentido é a que mais se aproxima das virtudes teologais, ocupando por conseguinte o quarto lugar na classificação geral de todas as virtudes infusas.
Alguns teólogos consideram a religião como verdadeira virtude teologal, mas sem fundamento algum. Não advertem que a religião não tem por objeto imediato o próprio Deus – como as teologais – mas o culto devido a Deus, que é algo distinto d’Ele. De todas as formas, é certo que é a virtude que mais se aproxima e se parece às teologais (81,5).
O objeto material da virtude da religião a constituem como os atos internos e externos do culto tributado por nós a Deus. E seu objeto formal ou motivo é a suprema excelência de Deus como primeiro princípio de tudo quanto existe.

2. ATOS 

A religião tem vários atos internos e externos. Os internos são unicamente dois: a devoção e a oração. Os externos, sete: a adoração, o sacrifício, as oferendas ou oblações, o voto, o juramento, o conjuro e a invocação do santo nome de Deus (II-II, 82 pról.). Vamos recordar brevemente.
1. A devoção consiste em uma prontidão de ânimo para se entregar às coisas que pertencem ao serviço de Deus (82,1). Os verdadeiros devotos estão sempre disponíveis e prontos para tudo quanto se refere ao culto ou serviço de Deus. Note-se, todavia, que essa pronta vontade de se entregar a Deus pode provir também da virtude da caridade.
Se pretende-se com ela a união amorosa com Deus, trata-se de um culto de caridade; se a intenção é o culto a serviço de Deus, é um ato da religião. São duas virtudes que se influem mutuamente: a caridade causa a devoção, enquanto o amor nos prontifica a servir ao amigo. A devoção, por sua vez, aumenta o amor, porque a amizade se conserva e aumenta com os serviços prestados ao amigo (82,2 ad 2).
Santo Tomás adverte que a devoção, como ato de religião que é, recai sempre em Deus, não em suas criaturas. A devoção aos santos não deve terminar neles mesmos, senão em Deus através deles. Nos santos veneramos propriamente o que têm de Deus, ou seja, a Deus neles (82,2 ad 3). Por onde se vê quão equivocados estão aqueles que vinculam sua devoção, já não a um determinado santo como causa final da mesma – o que já seria errôneo –, mas a uma determinada imagem de um santo ou da Virgem, fora da qual já não têm devoção alguma. Deve-se corrigir estas coisas com energia, sem “deixa-las passar em branco” sob o pretexto de que são gente ignorante, que não entendem essas coisas, etc.

Classes de culto. Deve-se distinguir entre culto de latria, dulia e hiperdulia.
a) A Deus se venera com culto de adoração ou de latria em virtude de sua excelência infinita. É tão próprio e exclusivo de Deus que, aplicado a qualquer criatura, constitui grave pecado de idolatria.
b) Aos santos lhes corresponde o culto de dulia, ou de simples veneração (sem adoração) pelo que possuem de Deus. A suas imagens se lhes deve um culto relativo, referido ao santo mesmo, não a sua imagem pintada ou esculpida.
c) À Virgem Maria, por sua singular dignidade de Mãe de Deus, se deve o culto de hiperdulia, ou de veneração muito superior à dos santos, mas muito inferior ao culto de latria, que é próprio e exclusivo de Deus. À Virgem Maria se venera, mas não se adora como Deus. Há um abismo infinito entre ambas espécies de culto.
d) A São José, por sua alta dignidade de esposo de Maria e pai adotivo de Jesus, alguns teólogos qualificam seu culto de protodulia, ou seja, o primeiro entre os cultos de dulia devido aos santos.
1. A oração (II-II,83) é o segundo ato interior da virtude da religião, que pertence propriamente ao entendimento, diferentemente da devoção que radica na vontade. Por sua extraordinária importância na vida espiritual lhe dedicamos integralmente a quarta parte desta obra.
2. A adoração (II-II,83) é um ato externo da virtude da religião, pelo qual testemunhamos o amor e a reverência que merece de nós a excelência infinita de Deus, além da nossa plena submissão ante Ele (84,1). De nenhuma maneira pode ser aplicada aos santos, nem sequer à Virgem Maria. Só adoramos a Deus.
3. O sacrifício (85) é o principal ato do culto externo e público. Consiste na oblação externa de uma coisa sensível com sua real imolação ou destruição realizada pelo sacerdote em honra a Deus para testemunhar seu supremo domínio e nossa submissão rendia ante Ele. Na nova lei – a do Evangelho – não há outro sacrifício senão o da Santa Missa, que, por sua renovação incruenta do sacrifício do Calvário, dá a Deus uma glória infinita e tem valor superabundante para atrair sobre os homens tantas quantas forem as graças necessárias. Já estudamos o que se refere à santa missa em outro ponto desta obra.
4. As oferendas ou oblações (89-87), que consistem na espontânea doação de uma coisa para o culto divino. São muitas e variadas, e a Igreja hoje deixa ao encargo dos legítimos costumes dos povos.
5. O voto (89) é “uma promessa deliberada e livre feita a Deus de um bem possível e melhor que seu contrário”. Seu cumprimento obriga grave ou levemente, segundo a importância da matéria sobre a qual recai. Sua transgressão voluntária é um pecado contra a religião, e caso se trate de uma pessoa consagrada a Deus (sacerdote ou religioso), sua transgressão constitui sacrilégio.
6. O juramento (89) é “a invocação do nome de Deus em testemunho da verdade” e só pode se prestar com verdade, com juízo e com justiça. Nestas condições é um ato de religião.
7. O conjuro (90) é outro ato de religião que consiste na “invocação do homem de Deus ou de alguma coisa sagrada para obrigar a outro a executar ou abster-se de alguma coisa”. Feito com o devido respeito e com as condições necessárias (verdade, justiça e juízo), é licito e honesto. A Igreja o emprega principalmente nos exorcismos contra o demônio.
8. A invocação do santo nome de Deus. Consiste principalmente no “louvor externo – como manifestação do fervor interior – do santo nome de Deus no culto público ou privado” (91). É útil e conveniente acompanha-lo de canto ou música “para acender a devoção dos fiéis mais débeis” (91,2).
Contra este ato de religião está a invocação do santo nome de Deus em vão. O nome de Deus é santo e não deve ser pronunciado sem a devida reverência e, por essa razão, nunca em vão ou sem causa. Págs. 256 - 265.


Link para a continuação do post: TRECHOS DA OBRA: SER OU NÃO SER SANTO... EIS A QUESTÃO: AS VIRTUDES DERIVADAS OU ANEXAS (PARTE 3)



_____________
2 Cf. Santo Tomás, II-II,79.
3 Ibid, 61; cf. 58 a 5.6.7.
4 Já o fizemos amplamente em nossa Teologia da la Perfección Cristiana, p. 580 ss.

terça-feira, 25 de junho de 2019

TRECHOS DA OBRA: SER OU NÃO SER SANTO... EIS A QUESTÃO: AS VIRTUDES DERIVADAS OU ANEXAS

1. NOÇÃO
Para entender perfeitamente o que são e o que significam as chamadas virtudes derivadas ou anexas das quatro virtudes cardeais, deve-se ter em conta que a primazia das virtudes cardeais se mostra precisamente na influência exercida sobre todas suas anexas e subordinadas, as quais são como participações derivadas da virtude principal, a qual lhes comunica seu modo, sua maneira de ser e sua influência. São as chamadas partes potenciais da virtude cardeal correspondente, encarregadas de desempenhar seu papel em matérias secundárias, reservando-se a matéria principal para a correspondente virtude cardeal. A influência da principal se manifesta nas subordinadas; quem tenha vencido a dificuldade principal, com maior facilidade vencerá as secundárias.
Mas cabe perguntar: a primazia da virtude cardeal sobre suas subordinadas se refere também à excelência intrínseca? Evidentemente que não. Dentro da justiça estão a religião e a penitência, que são mais excelentes por ter objetos mais nobres; a temperança pertence à humildade, que é mais perfeita como fundamento “ut removens prohibens” de todas as demais virtudes, etc, etc.
De todas as formas deve-se reservar a primazia para as virtudes cardeais, enquanto são dobradiças ou eixos das demais e realizam seu ofício de um modo mais perfeito que suas anexas. E assim, por exemplo, a justiça comutativa – que dá ao próximo o que se lhe deve estritamente – tem mais razão de justiça que a própria religião, já que é impossível dar a Deus estritamente o culto infinito que merece. A matéria ou objeto da alguma virtude anexa pode ser mais excelente que a da cardeal correspondente; mas o modo mais perfeito sempre corresponde à cardeal, porque só ela cumpre todas as condições exigidas para a cardealidade, e não as cumpre nenhuma de suas derivadas ou anexas.

2. NÚMERO
Como já dissemos, as virtudes derivadas ou anexas são muitas. Santo Tomás estuda Suma Teológica mais de cinquenta, e sem dúvida poderiam descobrir algumas mais. Nós vamos estudar muito brevemente as principais, agrupadas em torno da virtude cardeal correspondente.

1. A PRUDÊNCIA INFUSA E SUAS DERIVADAS
Três são as partes em que pode se dividir uma virtude cardeal:
1

i) Integrais, que são elementos que a integram ou a ajudam para seu perfeito exercício como tal virtude.

ii) Subjetivas, ou seja, as diversas espécies em que se subdivide.

iii) Potenciais, que são as virtudes derivadas ou anexas.

Vamos examiná-las em relação à prudência.

a) Partes integrais
São oito as partes integrais da prudência requeridas para seu perfeito exercício, cinco das quais pertencem a ela enquanto virtude intelectual ou cognoscitiva, e as outras três enquanto prática ou preceptiva. Vamos enumerá-las, dando entre parêntesis a referência da Suma Teológica, onde estão amplamente estudadas (II-II,49, 1-8).
1. Memória do passado (49,1), porque não há nada que oriente tanto para o que convém fazer como a recordação dos êxitos ou fracassos passados. A experiência é a mãe da ciência.
2. Inteligência do presente (49,2), para saber discernir (com as luzes da sindéreses e da fé) se o que nos propomos a fazer é bom ou mau, licito ou ilícito, conveniente ou inconveniente.
3. Docilidade (49,3) para pedir e aceitar o conselho dos Sábios e experimentados, já que, sendo infinito o número de casos que se pode apresentar na prática, ninguém pode presumir saber por si mesmo e resolver a todos.
4. Sagacidade (49,4) (chamada também solércia ou eustoquia), é a prontidão de espírito para resolver com rapidez por si mesmo os casos urgentes, nos quais não é possível se deter e pedir conselho.
5. Razão (49,5), que produz o mesmo resultado da anterior nos casos urgentes e dão tempo ao homem para resolvê-los por si mesmo depois de madura reflexão e exame.
6. Providência (49,6) que consiste em concentrar-se bem no fim distante que se tenta (providência, de procul videre, ver desde longe) para ordenar a ele os meios oportunos e prever as consequências que podem se seguir por atuar daquela determinada maneira.
7. Circunspecção (49,7), que é a atenta consideração das circunstâncias para julgar em vista delas se é ou não conveniente realizar tal ou qual ato. Há coisas que, consideradas em si mesmas, são boas e convenientes para o fim tentado, mas que, pelas circunstâncias especiais, resultariam contraproducentes ou perniciosas (p. ex. obrigar demasiadamente cedo um homem dominado pela ira a pedir perdão).
8. Cautela ou precaução (49,8), contra os impedimentos extrínsecos que podem ser obstáculos ou comprometer o êxito da empresa (evitando p. ex. o influxo pernicioso das más companhias).
Advertência prática. Em coisas de pouca importância se poderia prescindir de algumas destas condições. Mas, em se tratando de uma empresa de importância, não haverá juízo prudente se não se levar em conta todas elas. Daí a grande importância que têm sobre a prática a recordação e a frequente consideração. Quantas imprudências não cometeremos por não tomarmos essa pequena precaução!


b) Partes subjetivas
A prudência se divide em duas espécies fundamentais: pessoal ou monástica, e social ou de governo. Como seus próprios nomes indicam, a primeira serve para reger a si mesmo; a segunda se ordena ao governo dos demais. A primeira tem por objeto o bem pessoal; a segunda, o bem comum.
Da primeira já falamos sobre todos seus elementos integrais. A segunda admite várias subespécies, segundo as diversas divisões que podem se estabelecer dentre as muitas. E assim fala Santo Tomás de:
1. Prudência reinativa (50,1) é a que necessita o príncipe para governar o povo com justas leis visando o bem comum.
2. Prudência política ou civil (50,2), que deve possuir o povo para submeter-se às ordens e decisões do governante, cooperando para a consecução do bem comum e sem pôr-lhe nenhum obstáculo.
3. Prudência econômica ou familiar (50,3), que deve brilhar no chefe de família para governar retamente seu próprio lar.
4. Prudência militar, que deve ter o chefe de um exército para dirigi-lo em uma guerra justa em defesa do bem comum. 

c) Partes potenciais
Três são as partes potenciais ou virtudes anexas que se ordenam aos atos secundários, preparatórios ou menos difíceis.

1. Eubulia ou bom conselho (51, 1-2), que dispõe o homem a encontrar os meios mais aptos e oportunos para o fim pretendido; é uma virtude especial, distinta da providência, porque se refere a um objeto formalmente distinto. O próprio da eubulia é aconselhar, e o próprio da prudência é imperar ou ditar o que se deve fazer. Há quem saiba aconselhar e não saiba mandar.

2. Synesis ou bom senso prático (o que vulgarmente costuma-se chamar “sensatez” ou “bom senso”), que inclina a julgar retamente segundo as leis comuns e ordinárias. Se distingue da prudência e da eubulia pela missão judicativa, não imperativa ou conciliativa.

3. Gnome ou juízo perspicaz para julgar retamente segundo os princípios mais elevados do que os comuns e ordinários. Há casos insólitos ignorados pela lei ou nos quais não trata de obrigar por conta de circunstâncias especiais, cujo conhecimento supõe certa perspicácia especial, exigindo por si mesmo uma virtude especial. Se relaciona intimamente com a epiqueya (pertencente à justiça), a qual inclina, em circunstâncias especiais, a um afastamento da letra da lei para cumprir melhor seu espírito. Págs. 249 – 255.

[...].


Link para a continuação do post: TRECHOS DA OBRA: SER OU NÃO SER SANTO... EIS A QUESTÃO: AS VIRTUDES DERIVADAS OU ANEXAS (PARTE 2)

_____________
1  SANTO TOMÁS, SUMA TEOLÓGICA, II-II, 48, 1.

Formulário de contato

Nome

E-mail *

Mensagem *